É a partir do final do século XX e início do novo milênio que o binômio: poder hegemônico global e delitos macroeconômicos inicia a pintura de um quadro aterrorizante para o sistema penal. Este se apresenta diante do fenômeno em estado de hipertrofia, suas estruturas clássicas não conseguem alcançar a nova criminalidade (…). Essa nova espécie de criminalidade introduzida pelo processo de globalização da economia, desenvolvida em ambiente macro, mais especificamente nos processos de integração econômica, tem como protagonistas personagens que sempre figuraram à frente do processo de desenvolvimento econômico das nações mais ricas. No entanto, nunca fora alcançada uma magnitude tão maléfica dos seus efeitos como a atual. Uma ofensividade de ordem econômica, política e social nunca antes vista. É verdadeiramente a criminalidade dos poderosos (…).