O autor, procura fornecer informações teóricas sobre as conseqüências que podem ser geradas por determinadas formações de Estado. Realiza uma sistematização original e arrojada da qual emana um diálogo entre a Teoria do Estado, a Teoria da Constituição e o Direito Constitucional, explicitando e explorando as diversas pontes que interligam essas disciplinas. Cada Estado está legitimado para estabelecer a sua própria Constituição.