A Teoria Geral da Previdência Privada se dedica, a partir do rigor metodológico, descrever o fenômeno da previdência privada a partir da teoria geral do direito. Apesar de elaborada no âmbito da academia, o estudo tem viés pragmático, auxiliando os operadores do direito na identificação de soluções eficientes no deslinde das controversas.
Inserindo no Sistema de Seguridade Social, o estudo analisa todos os sujeitos e relações jurídicas inerentes à previdência privada, descrevendo-as para a compreensão precisa dos direitos e obrigações. Ao final, a despeito ambiguidade legislativa, o estudo teoriza a personalidade jurídica do plano de previdência privada, compreendendo-o como espécie de pessoa jurídica.