O Direito, para os autores, há de ser reconhecido como imaginário, no sentido ficcional, um produto do desejo, com o mesmo estatuto dos sonhos, mas um sonho coletivo e semiconsciente: é o direito visto, percebido e concebido sempre in fieri, nunca já pronto e acabado, donde o seu caráter(auto)poiético, com uma necessária e indissolúvel vinculação com a filosofia, as artes em geral e, em especial com o teatro, sobretudo aquele que surge com aquela e a democracia, na Grécia antiga.Eis o que se pode considerar uma síntese da Teoria Poética do Direito.