Um Direito sem influências sociológicas ou políticas. Com uma introdução à problemática jurídico-científica, Hans Kelsen condensa algumas das ideias desenvolvidas desde o início de sua carreira profissional, assim como defende uma ciência do Direito pura.
Teoria Pura do Direito se insere em uma fase da teoria de Kelsen fortemente influenciada pelo neokantismo, o que se percebe por sua concepção construtivista de ciência, ou seja, pela ideia de que o modo como o sujeito conhece constituiu o objeto estudado, pela caracterização do dever ser como uma categoria transcendental no sentido da filosofia kantiana e, ainda, pela consideração da norma fundamental como condição lógico-transcendental do método de conhecimento do direito positivo.
Uma teoria pura, para Kelsen, é aquela separada tanto das influências sociológicas quanto políticas.