Em uma orquestra bem regida pela autora, na combinação dos diferentes instrumentos musicais de forma harmônica, são tratados três (e não apenas um ou dois, como equivocadamente ocorre em algumas concepções e aplicações práticas) requisitos para identificação ou formação de um Trade Dress (distintividade, não funcionalidade e impossibilidade de confusão ou associação indevidas).
A autora vai além, conforme prometido em sua introdução e metodologicamente atendido, cria e adequa elementos/perguntas para aferição da existência de maior segurança na definição ou não de situações de infração ao Trade Dress.