A interpretação dos tratados tributários costuma ser apresentada como a busca de um sentido único e correto, a ser revelado por um método capaz de eliminar as divergências entre os Estados contratantes. Essa aspiração desconsidera a própria natureza do fenômeno interpretativo. As palavras dos tratados são vagas e ambíguas; os conceitos que empregam são criações do direito, e não dados da natureza; e os fatos a que se aplicam são igualmente complexos. Interpretar não é revelar um significado pronto, mas participar da construção da norma.
Neste livro, Sergio André Rocha desenvolve uma teoria geral da interpretação dos tratados internacionais tributários. O percurso parte da evolução histórica do Direito Internacional Tributário, dos objetivos das convenções bilaterais e dos princípios que o orientam.
Em seguida, o autor enfrenta a teoria da interpretação, a interpretação dos tratados no Direito Internacional Público e o problema das qualificações na teoria do direito e no Direito Internacional Privado, até chegar à interpretação das próprias convenções fiscais e ao artigo 3(2) das Convenções Modelo.
O argumento central da obra é que não existe teoria capaz de superar as dificuldades inerentes à interpretação dos tratados tributários. A divergência, a ambiguidade e o conflito não são desvios nem indícios de má-fé dos Estados, mas elementos comuns desse campo.