No exercício da advocacia, se faz necessário posicionar-se com o devido preparo, conhecimento, segurança e ética para, com a adoção desta postura, buscar encontrar oportunidades de evolução e fortalecimento profissional.
Em seu dia a dia, ao advogado incumbe atuar como um profissional comprometido com o seu cliente, com a comunidade na qual convive, com a técnica e com a ética. No âmbito tributário, em particular, incumbe ao advogado atuar pela busca da justiça nas relações mantidas entre o Estado e o seu cliente (sujeito passivo da obrigação tributária).
Ocorre que o tributo é instrumento de alcance da função social do Estado e, ao mesmo tempo, também cumpre função social. Há de se ponderar, portanto, que não se pode pretender a justiça e pensar em construí-la sobre os direitos, rechaçando os deveres. Existe um dever de corresponsabilidade, um dever ético e jurídico do indivíduo contribuir para a comunidade em que vive.
Por outro lado, deve-se ter presente, nessa balança, a ideia de que é preciso neutralizar o eventual abuso do poder de quem o detém, partindo-se da ideia de que do poder há sempre de se esperar esse abuso.
Nessa realidade, o advogado e a sociedade de advocacia (unipessoal ou pluripessoal) também devem recolher tributos. Como sujeito passivo tributário, o advogado e a sociedade de advocacia, assim como todas as pessoas, devem cumprir, regularmente, as obrigações tributárias (principais e acessórias) em vigor no ordenamento jurídico.