'Logo, ao cancelar prematuramente o plano de serviços de telecomunicação contratado por ocasião da fruição do desconto no preço de compra do aparelho celular, está o usuário/adquirente descumprindo cláusula contratual vinculada ao próprio contrato de telecomunicação - e não ao contrato de compra e venda de equipamento.' - André Mendes Moreira - ADVOGADO e PROFESSOR -Pedro Henrique Neves Antunes - ADVOGADO - 'A economia digital e negócios disruptivos impõem desafios aos legisladores e operadores da lei, na medida em que cada vez mais as atividades econômicas sustentadas em intangíveis e negócios não presenciais passam a ter maior relevância econômica e potencial de crescimento exponencial. Ao mesmo tempo, temos que conviver com um arcabouço normativo retrógrado, elaborado a partir de uma economia baseada em atividades locais e bens tangíveis.' - Victor Furtado de Mendonça E Ricardo Rodriguez Andrade - ADVOGADOS - 'Assim, sócios e administradores não podem ser responsabilizados pelo mero inadimplemento de obrigações tributárias pela pessoa jurídica, mas apenas pelos créditos que decorrerem diretamente de atos específicos dolosos que caracterizem infração à lei, abuso de poder ou violação dos atos constitutivos.' - Mariane Andréia Cardoso dos Santos E Thalles Paixão - ADVOGADOS.