Existem tributos indiretos? O que os caracteriza? O ICMS é o IPI são tributos indiretos? Por quê? Seriam indiretos também o PIS e a COFINS? E o IRPJ, quando incidente sobre o lucro presumido dcomerciante vendedor? Por qual razão o ônus referente ao ICMS seria repassado ao consumidor, e o do IRPJ não? O art. 166 do CTN se aplica à restituição de tributos indiretos ou a alguma outra hipótese de restituição do indébito tributário ou, ainda, a outras ações relacionadas aos tributos indiretos, diversas da ação de restituição? Embargos a execução fiscal, por exemplo? Há diferença entre a situação do contribuinte que paga tributo indireto e em seguida postula sua restituição e a daquele que, em vez de pagar, deposita o valor correspondente, questionando a cobrança? Por qual razão o art. 166 do CTN seria aplicável na primeira situação, e na segunda?
Editora | EDITORA MALHEIROS |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2013 |
Autor | MACHADO, HUGO DE BRITO (COORDENADOR) |
EAN13 | 9788539201563 |
ISBN | 8539201569 |
Páginas | 432 |