Nem por isto, a segunda instância administrativa das entidades federativas que a possuem, tem menor importância em relação aos julgadores judiciais. Realmente entendo que sua especialidade é necessariamente maior do que a do magistrado de carreira, pois enquanto este, no curso de sua vida profissional, é obrigado a atuar em variadas áreas do direito, nem todos tendo o conhecimento especializado em direito tributário, todos os conselheiros ou juízes administrativos de segunda instância administrativa são especialistas na área.No caso do CARF, principalmente, pois são responsáveis por decidir sobre contendas dos tributos que implicam maior arrecadação no país.Prova inequívoca do que digo, encontra-se na qualidade do livro que ora prefacio, em dois tomos, o primeiro sobre IR/CSL e o segundo sobre PIS/COFINS.A titulação de todos os conselheiros e dos convidados chamados a escrever não poderia ser melhor. Todos são profundos conhecedores dos tributos sobre os quais escrevem, com o que a obra que veiculam é de excelente nível jurídico, de profundidade doutrinária e atualidade jurisprudencial. Pode-se, pois, afirmar, sem receio nenhum de errar, que será de leitura obrigatória para todos os profissionais que atuam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Editora | EDITORA FOCO JURIDICO |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2022 |
Autor | ALBUQUERQUE, FREDY JOSE GOMES DE E OUTROS |
EAN13 | 9786555155891 |
ISBN | 9786555155891 |
Páginas | 400 |