A lei 7913/89, em vigor faz trinta anos, representou verdadeira revolução em termos de tutela coletiva em favor do investidor acionista minoritário. Quando o mercado de capitais amplia a fatia de investidores individuais, quase um milhão e meio deles, os desvios, abusos e até mesmo atos de corrupção pelos administradores controladores devem ser enfrentados. Monumental trabalho coletivo fora realizado por juristas da mais alta qualidade, entregando ao público leitor o resultado do estudo, abrindo uma janela de oportunidade para redesenharmos a finalidade da ação coletiva e o funcionamento hígido, mediante compliance e governança corporativa do nosso mercado de capitais.' - Modesto Carvalhosa - JURISTA, ADVOGADO E ESCRITOR.