Há algumas décadas, a lei, a doutrina e a jurisprudência sequer abordavam a defesa coletiva de interesses transindividuais em juízo. Nessa época, a matéria também não era ensinada nos cursos jurídicos nem nos cursos preparatórios para as carreiras jurídicas.
A Constituição, o Código de Processo Civil, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros diplomas legais, agora preveem a tutela coletiva dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio público e social, o patrimônio cultural, as pessoas idosas, discriminadas ou com deficiência, entre outros interesses transindividuais.
Tutela dos interesses difusos e coletivos trata, de forma objetiva e clara, de matéria que hoje é de conhecimento obrigatório para os candidatos a concurso para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para as Procuradorias dos Estados e Municípios e para todos os operadores do Direito.