Em que pesem as alterações de cunho personalista realizadas na sistemática do Direito Civil com a edição da Constituição Federal de 1988 e com a edição do Código Civil de 2002, não houve modificação substancial no tratamento jurídico e social dispensado às pessoas com deficiência (mental).
Para mudar esse cenário, a Convenção de Nova Iorque (2007) foi internalizada com status de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009. Sua regulamentação infraconstitucional ocorreu por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esses novos diplomas legais realizaram alterações substanciais no Direito Civil, das quais duas serão alvo desta pesquisa. A primeira diz respeito à alteração do rol de incapazes e a segunda à alteração nos instrumentos processuais de tutela dos incapazes.
Foi modificada a Ação de Curatela de Interditos e foi criado o novo instituto da Tomada de Decisão Apoiada. Portanto, por meio do método dedutivo e por meio da revisão bibliográfica e normativa, o presente trabalho se ocupa em verificar como as alterações no regime material das incapacidades foram adequadas ao novo paradigma da Convenção e do Estatuto.
Para tanto, inicia-se tratando da história jurídica do Regime das Incapacidades brasileiro, desde a sua formatação à véspera do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002 e a constatação de sua desatualização quanto a este particular. Na sequ
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2019 |
Autor | SIQUEIRA, CARLOS ANDRE CASSANI |
EAN13 | 9788536288376 |
ISBN | 9788536288376 |
Páginas | 238 |