No Código de Processo Civil de 2015, a matéria encontra-se regulada no Livro V, intitulado Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311). Compreende as tutelas sumárias de urgência, antecipadas e cautelares, cujo pedido pode ser deduzido incidentalmente ou em caráter antecedente. Além disso, o legislador regulamentou outra espécie de tutela provisória, admissível independentemente do perigo, denominada tutela da evidência.
Editora | EDITORA JUSPODIVM / MALHEIROS EDITORES |
Edição | 6ª |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | BEDAQUE, JOSE ROBERTO DOS SANTOS |
EAN13 | 9786558600169 |
ISBN | 9786558600169 |
Páginas | 496 |