Quais os requisitos para a concessão e a forma de aplicação da tutela da evidência fundada em precedentes?
É possível romper a ideia da tutela da evidência como uma tutela satisfativa e ampliar a aplicação da técnica da tutela da evidência para resolução de questões incidentais?
Seria possível sistematizar as tutelas provisórias fundadas em precedentes, integrando-as e estabelecendo um critério funcional para a sua utilização?
Ao responder esses questionamentos, espera-se que se atinja uma nova compreensão da técnica e da sua integração com o processo civil, permitindo que a técnica atinja – tanto quanto possível – os escopos do processo.
A investigação das hipóteses e a exposição do raciocínio serão divididas por etapas. Como recorte metodológico, serão estudadas apenas as tutelas provisórias, técnicas com cognição (como regra) sumária, sem enfrentamento aprofundado de outras técnicas de aceleração processual que decorram de precedentes.
Também serão abordadas sucintamente as hipóteses de precedentes, naturalmente com forte influência em uma técnica fundada em precedentes. As diferentes hipóteses de precedentes (sendo que não são todas “precedentes”, em acepção técnica), a vinculação e seus efeitos, a forma de aplicação de precedentes em casos concretos e, por fim, a influência dos precedentes como técnicas de aceleração processual.