O autor, partindo dos mesmos valores que a doutrina estrangeira destaca para apontar as vantagens da vinculação que os antecedentes jurisprudenciais proporcionam, sustenta que a uniformização de jurisprudência constitui uma garantia do jurisdicionado e não um juízo de conveniência dos tribunais, quando presente o dissídio jurisprudencial sobre um mesmo tema jurídico. Segurança jurídica, igualdade, economia processual, além do resgate da respeitabilidade e da confiança nas relações entre o Estado e o jurisdicionado, são os valores que indicam a necessidade de se emprestar à jurisprudência um efeito mais vinculativo, como ocorre nos países ligados à família jurídica da common law.