A usucapião extrajudicial foi introduzida no sistema jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015, suscitando infindáveis discussões na comunidade jurídica e na sociedade em geral.
Seis anos após a gênese desse instituto, apresente obra se propõe a apresentá-lo sob uma nova perspectiva, isto é, uma abordagem quadrimensional, que permita a compreensão do tema sob a ótica civilista, notarial, registral e, finalmente, jurisprudencialZ
Assim, inicia-se o estudo da usucapião sob a perspectiva do direito civil, que fornece os fundamentos teóricos para uma compreensão sólida do instituto. No segundo capítulo, passa se à análise da ata notarial de usucapião, que é o epicentro da atividade do tabelião de Notas em matéria de usucapião extrajudicial. Então, adentra-se nas repercussões registrais, inclusive dos requisitos e do procedimento que devem ser observados para permitir o ingresso dessa forma de usucapião no fólio real. Por fim, conclui-se a análise com um aporte jurisprudencial, de modo a expor como o tema tem sido enfrentado pela Justiça nos últimos anos.
Com essa abordagem, busca-se fornecer uma visão global da usucapião extrajudicial, sem abdicar da complexidade ínsita a cada uma dessas áreas do direito, que se conectam e repercutem entre si na dinâmica do instituto.