Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada, Est acquisitio dominii per possessionem prolixam et justam, vel aquisitio per usum (Calvino); ou, como disse Modestino: Est adjectio dominii per continuationem possessionis temporis lee definiti.
A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, sequência, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir. Adquire-se, porém, não se adquire de alguém. O novo direito já começou a formar-se antes que o velho se extinguisse. Chega o momento em que esse não mais pode subsistir, suplantado por aquele.
Editora | EDITORA BH EDITORA E DISTRIB DE LIVROS |
Edição | 5ª |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | SABOIA, MAXIMILIANO SILVEIRA |
EAN13 | 9788588231269 |
ISBN | 9788588231269 |
Páginas | 700 |