Esta obra, preparada após o amplo percurso de pesquisa na Universidade de Roma TRE, resulta das perplexidades e desafios de compreender, com a experiência do direito brasileiro, tanto a experiência jurídica comparada – common law e civil law, nas práticas italiana e europeia – como, principalmente, a profunda e extremamente relevante teoria garantista de Luigi Ferrajoli e, a partir desta, propor o constitucionalismo garantista como um potente referencial teórico capaz de reduzir o espaço de discricionariedade dos poderes públicos e privados, e, também, o poder discricionário dos juízes, no marco dos Estados Democráticos Constitucionais contemporâneos.