Aqui o leitor encontrará algo fora do padrão das publicações ordinárias. Anderson Burke cumpriu o requisito essencial da inovação. Com coragem, o autor vem enfrentando o tema da vitimologia desde a primeira edição do livro. Coragem sim, pois historicamente o tratamento jurídico da vítima foi relegado pela dogmática. Mostrou ousadia e firmeza ao participar da quebra do paradigma dogmático, ao jogar luz à questão da vítima no cenário brasileiro.
Esta é uma obra que ganha maior relevo no Brasil, uma vez que o Estado depende da busca urgente de soluções de minimização e/ou de resolução de conflitos para sua própria sobrevivência – essa é a palavra –, necessitando, portanto, revisitar suas políticas públicas criminais. Por isso, é preciso buscar maior potencial prático-teórico na fixação de critérios de racionalidade para o tratamento dos conflitos penais.
Como o leitor verá, a terceira edição que se torna pública – revista, ampliada e atualizada – é estruturada em onze capítulos e vem adicionada de uma parte completamente nova, que, dada sua relevância, aparece no título como “Vitimização Empresarial”, abordando a proteção penal de pessoas e empresas diante da criminalidade no ambiente social e corporativo. Neste particular aspecto, desde a minha maneira de ver o tema como foi tratado, de forma sistemática e organizada, é inédito no Brasil.