A previsão, no texto costitucional brasileiro, de um sistema de responsabilização por improbidade administrativa reafirmou o direito fundamental à boa administração como pilar da democracia. Nessa perspectiva, a Lei n. 8.429/92, mais do que instituir mecanismos para a punição daqueles que se portam mal em relação à res publica, é instrumento de garantia do direito a ter direitos, pois é somente em um ambiente de integridade pública e privada que os objetivos estampados no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) poderão ser alcançados.
A edição da Lei n. 14.230/2021, ao introduzir profundas alterações na Lei n. 8.429/92, constituiu verdadeira disrupção nesse processo de construção de um sistema de responsabilização por improbidade administrativa coeso, apto a garantir as bases democráticas do Estado inaugurado pelo constituinte de 1988.